É permitido o afiliado ser MEI?

Entre as dúvidas mais frequentes para quem deseja trabalhar como afiliado e regularizar seu negócio é saber se pode ser MEI. Para esclarecer essa dúvida, reunimos neste artigo todas as informações necessárias.

De um tempo para cá, com a disseminação e acesso à internet, surgiram novas oportunidades que propiciaram atuar em uma profissão relativamente nova, ou seja, como afiliados e assim ganhar dinheiro com a internet, sendo essa uma das que mais se destacam.

Esse modelo de negócio exige baixo investimento inicial e assim pode ser conquistado um bom retorno, principalmente para quem deseja empreender e se libertar do trabalho formal CLT.

Sendo assim, descubra neste artigo se os afiliados podem ser MEI e tudo o que você precisa para regularizar o seu empreendimento. Acompanhe!

O que é marketing de afiliados?

O marketing de afiliados consiste na promoção de serviços e produtos ao qual você se afilia. Deste modo, ao realizar essa ação de marketing, a cada compra finalizada, o afiliado recebe uma comissão. As plataformas mais conhecidas para esse tipo de negócio são Hotmart, Monetizze, Udemy, entre outras.

Sendo assim, o marketing de afiliados é uma das atividades que mais cresce quando falamos sobre ganhar dinheiro na internet. Isso porque, em pouco tempo é possível ter uma renda satisfatória.

Atualmente é possível iniciar na área como pessoa física. Entretanto, em poucos meses o afiliado acaba limitado, além de alguns problemas contábeis e administrativos.

Os afiliados podem ser MEI?

Como você deve saber, o Microempreendedor individual (MEI) é uma oportunidade de legalizar a sua atividade com uma carga tributária reduzida e muito mais simples que outros modelos de negócio.

Graças a isso, muitos afiliados optam por abrir sua empresa por meio do MEI. Entretanto, o CNPJ MEI não pode ser utilizado por todas as atividades. Assim, surge a questão: o afiliado pode ser MEI?

Infelizmente o afiliado não pode ser MEI!

Até 2019, isso era possível, porém, houve uma alteração na lista de atividades permitidas para microempreendedor, e uma das atividades que ficou de fora foi a de afiliado. Portanto, o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal de afiliados é Operador de Marketing, que ficou fora da lista.

Como legalizar o trabalho de afiliado?

Se você tinha dúvidas se os afiliados podem ser MEI, vimos acima que não é mais possível. As atividades de marketing foram desenquadradas da categoria.

Dessa forma, caso queira trabalhar como afiliado, é necessário abrir uma microempresa, selecionando o CNAE 7319-0/03, nomeado como “Marketing Direto”. É fundamental contar com o auxílio de um bom contador para realizar a abertura e legalização da sua empresa, e evitar problemas futuros.

Assim, ao contar com uma contabilidade especializada, você pode direcionar seus esforços a sua atividade sem precisar se preocupar com questões relacionadas a um CNPJ.

Como agora não é mais possível ser MEI, o contador pode orientar o afiliado a optar pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime descomplicado para empresas de pequeno porte. Nesse modelo, o recolhimento é feito mensalmente, e os valores de impostos variam de acordo com o faturamento. Dessa forma, quanto maior a empresa, maiores são os tributos. Confira os principais:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • PIS/PASEP;
  • Contribuição para Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição sobre Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
  • entre outros.

Diferentemente do MEI, o Simples Nacional exige um pouco mais de cuidado e atenção com o pagamento de tributos. Essa necessidade reforça a importância de contar com uma boa contabilidade para acompanhar os processos da sua empresa.

No enquadramento Microempresa (ME) o empreendedor pode ter sócios, enquanto o seu faturamento for abaixo de R$360.000,00 por ano. Já no caso de Empresa de Pequeno Porte (EPP), é possível apenas quando o faturamento anual fica abaixo de R$4.800.000,00.

 

Como fica o afiliado que já é MEI?

Para os afiliados que atuavam como MEI antes das mudanças de 2019, o indicado é buscar uma contabilidade especializada para realizar o desenquadramento como MEI e, assim, migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.

Para realizar essa mudança, é preciso solicitar o requerimento, que só se consolidará no primeiro dia do ano seguinte, caso a mudança seja feita após o final do mês de janeiro.

Por fim, é muito importante contar com o auxílio de um contador para realizar todos esses trâmites. Caso o afiliado continue como MEI, o desenquadramento ocorre automaticamente, além de gerar problemas com a Receita Federal e o Fisco.

Atualmente, para que um afiliado trabalhe de forma legalizada, é preciso abrir uma Microempresa (ME) ou escolher o regime tributário mais adequado ao seu caso.

Está em busca de uma contabilidade especializada para ajudar você a solucionar problemas financeiros e tributários da sua empresa? Entre em contato com nossa equipe e saiba mais!

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