Tudo o que você precisa saber sobre o IRPF para criptomoedas.

Com a criação das criptomoedas nos últimos anos surgiu uma nova maneira de realizar pagamentos, comercializar bens e principalmente fazer investimentos. Sendo assim, a principal dúvida nesse momento é como funciona o IRPF para criptomoedas.

As criptomoedas atuam como opções de diversificar a linha de investimentos na carteira de ativos e também têm destaque em sua rentabilidade. 

Todo brasileiro que possui uma renda anual acima de R$29.000,00 deve prestar contas de seus rendimentos com a Receita Federal nos meses de fevereiro e março. Sabendo disso, para que você entenda como funciona o IRPF para criptomoedas, confira neste artigo um guia completo sobre o Imposto de Renda.

Quando pagar IRPF para criptomoedas?

Segundo as diretrizes da Receita Federal, todas as criptomoedas são consideradas ativos financeiros e devem ser tributadas conforme seu valor de aquisição. Sendo assim, as moedas virtuais precisam ser declaradas no imposto de renda da mesma maneira que outros bens (móveis ou imóveis) ou outras aplicações.

Quando o valor de aquisição dos ativos superar os R$1 mil, a declaração no IR é obrigatória.

Por outro lado, em caso de venda de criptomoedas, os ganhos serão tributados caso a transferência apresente valores superiores a R$ 35 mil por mês.

Qual o valor da alíquota para criptomoedas?

Caso o investidor obtenha ganhos mensais de até R$ 5 milhões, a alíquota do imposto de renda sobre criptomoedas é de 15% sobre o lucro. Caso o ganho ultrapasse esse valor, a alíquota aumenta gradativamente.

Como as criptomoedas não são reguladas por um órgão, ou seja,  nenhuma autoridade ou o Banco Central não se responsabilizam pela sua emissão, elas também não possuem uma cotação oficial.

Portanto, não há uma regra de conversão de valores para fins de tributação. Por outro lado, a Receita Federal confirma que um investidor deve guardar toda a documentação que comprove a efetividade e autenticidade desses valores.

Confira abaixo como funciona a cobrança do IRPF para criptomoedas:

  • Até R$ 5 milhões mensais: alíquota de 15%;
  • Entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões mensais: alíquota de 17,50%;
  • Entre R$10 milhões a R$ 30 milhões mensais: alíquota de 20%;
  • Acima de R$30 milhões mensais: alíquota de 22,50%.

Em casos de atraso do pagamento do IR, o contribuinte deve arcar com uma multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês.

Quanto das vendas é tributável?

Durante as vendas de criptomoedas, os lucros referentes a valores acima de R$35 mil por mês estão sujeitos ao recolhimento do IR sobre ganho de capital. No entanto, para as transações mensais  abaixo desse valor é concedida a isenção do imposto.

Devo declarar ativos comprados no exterior?

Certamente sim, deve declarar! Quem comprar qualquer tipo de criptomoedas por meio das corretoras de criptoativos, ou de alguma pessoa no exterior, deve declarar essa aquisição, assim como para os ativos comprados no Brasil.

Sendo assim, para realizar a declaração das criptomoedas adquiridas fora do Brasil é preciso acessar o campo “declaração” e incluir os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. Você pode visitar o site do Banco Central, assim poderá consultar a taxa de câmbio de diversas moedas na data em que estiver fazendo a transação.

Como é feita a declaração de IRPF para criptomoedas

Como vimos, quem possui criptomoedas acima de R$ 5 mil, tem a obrigatoriedade de  declará-las na ficha de Bens e Direitos, nos campos equivalentes. Outro item que deve ser evidenciado é onde as criptomoedas estão custodiadas. 

Caso estejam em uma corretora, você deverá informar o nome e o CNPJ dessa corretora. Caso você opte por manter suas moedas virtuais em uma carteira digital, então é preciso mencionar o modelo utilizado.

Sendo assim, no campo 31/12/XX é preciso informar o valor pago em reais, lembrando que as criptomoedas eram declaradas no campo 99-Outros, antes da Receita Federal adotar as  mudanças No entanto, tal procedimento não tem mais validade.

Devo pagar o IR todo mês?

Se você realizou transações de criptomoedas em um valor superior a R$35 mil por mês, os rendimentos dessas operações estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre o ganho de capital no mês subsequente à venda.

Dessa forma, se você vendeu criptomoedas em dezembro, por exemplo, o imposto deve ser pago até o último dia de janeiro. Caso o investidor deixe de pagar o IR em um determinado mês, consequentemente ele estará em débito com a Receita Federal.

O cálculo, assim como o pagamento do imposto sobre o ganho de capital com transações de criptomoedas, é de responsabilidade exclusiva do investidor.

Como vimos neste artigo, com as diretrizes da Receita Federal, fazer o cálculo do IRPF para criptomoedas se tornou um pouco mais trabalhoso. O importante é não deixar de realizá-lo, e nem de efetuar o pagamento mensal do IR, para que não tenha problemas com o fisco.

Ao contar com uma contabilidade digital é muito mais fácil controlar e declarar o seu imposto de renda sobre as transações com criptomoedas, além de emitir suas DARFs com segurança. 

Ainda tem dúvidas sobre o IRPF para criptomoedas? Então, fale com a nossa equipe, pois será uma satisfação elucidá-las para você!

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