Quais os principais modelos de sociedade empresarial?

Antes de abrir uma empresa no formato de sociedade, você deve entender quais são os principais modelos disponíveis no Brasil e suas características, desde os individuais, como MEI, ME e SLU, até os de sociedades simples ou limitada. 

Além desses mais usuais, há uma ampla diversidade de sociedades no Brasil. São diferentes opções de formatos empresariais para quem deseja começar uma empresa.

Quer se tornar um empreendedor ou já tem a sua empresa e deseja realizar uma transformação empresarial? Então, conheça neste artigo os principais modelos de sociedade empresarial e uma apresentação clara e objetiva sobre cada uma deles. Acompanhe!

O que é uma sociedade empresarial?

 

Uma sociedade empresarial é definida por um grupo de pessoas que possui o objetivo em comum de realizar uma atividade econômica, de maneira organizada e profissional, para produzir, comercializar ou oferecer serviços e bens.

Sendo assim, a sociedade empresarial trata da união de dois ou mais empresários em busca de exercer uma atividade visando ao lucro. A sociedade pode ser realizada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Principais modelos de sociedade empresarial

 

Agora que a sociedade empresarial já não é mais tão desconhecida para você, não basta apenas decidir “abrir uma sociedade”. Antes, você deve entender qual dos modelos é o mais adequado ao seu perfil e às características do negócio que você deseja iniciar. Assim, a sociedade atenderá às suas expectativas e à demanda da sua futura empresa.

Sociedade simples


A sociedade simples é direcionada para profissionais que prestam serviços. Isto é, os sócios exercem atividades práticas na empresa. Alguns exemplos que podemos citar são advogados e médicos, que têm suas profissões como a própria atividade.

Normalmente, a sociedade simples é indicada para atividades de natureza intelectual. Além disso, são profissões que possuem registro em órgão de classe, por exemplo, o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), no caso dos arquitetos, ou CRO (Conselho Regional de Odontologia), no caso de dentistas.

Ao contrário de outras sociedades empresárias, a simples não precisa ser registrada na Junta Comercial. Dessa forma, a constituição, a alteração ou o distrato podem ser feitos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sociedade limitada (Ltda.)


A
sociedade limitada é uma empresa desenvolvida conforme o investimento de cada sócio durante a formação do capital social. Geralmente, é constituída por dois ou mais sócios, ou empresas, em que cada uma das partes é responsável por uma fração do capital investido. 

Nesta sociedade, é preciso incluir no nome a abreviação “Ltda.”, que significa “limitada”.

A empresa pode ser composta por uma sociedade anônima ou membros de uma família, por exemplo, de modo que um desses sócios seja o responsável legal.

Como na sociedade limitada há um investimento de cada sócio, ela dá a garantia legal que protege os patrimônios de cada um nos casos de afastamento, rompimento ou falência. Diferentemente da sociedade simples, a limitada deve ser registrada na Junta Comercial equivalente ao estado de abertura.

Sociedade limitada unipessoal (SLU)


O formato sociedade limitada unipessoal surgiu por meio da Medida Provisória nº 881/2019 (lei já sancionada). A sua principal característica é que o patrimônio pessoal do empresário fica separado do patrimônio da empresa.

Em caso de falência da empresa, apenas o capital próprio da companhia é utilizado para a quitação de débitos, não utilizando o pessoal.

Neste modelo, uma pessoa pode abrir sozinha uma empresa, sem precisar de outro sócio. Isso evita empresas com sócios-fantasmas, por exemplo. 

Sociedade em comandita simples


A sociedade em comandita simples é um tipo mais complexo. Neste modelo, os sócios são divididos de duas maneiras:

 

  • Comanditados – pessoas físicas que possuem a responsabilidade pelas obrigações fiscais do negócio.
  • Comanditários – pessoas responsáveis somente pelo valor da quota. 

 

Além disso, durante a elaboração desse tipo de contrato, é preciso discriminar essas duas categorias e aplicar as normas que devem ser seguidas nesse modelo de sociedade.

Sociedade anônima (S.A.)


Por fim, temos o modelo mais conhecido no Brasil, a sociedade anônima. Ele se refere a uma sociedade também complexa e se encaixa bem para as empresas com um nível mais elevado de maturidade.

Isso ocorre, pois, na sociedade anônima, o capital não está associado a nomes, e sim a ações. Portanto, para a sua criação, é necessário, no mínimo, sete acionistas, e suas funções são determinadas de acordo com suas ações.

Para os empreendimentos que necessitam de mais agilidade nas tomadas de decisão, é indicado que você adote o modelo de sociedade limitada. Ele é mais simples, e o custo-benefício é melhor para a realidade atual da empresa.

Ainda tem dúvidas para escolher a sociedade empresarial mais indicada para o seu negócio? Entre em contato com nossa equipe e conte com ajuda especializada para optar pela melhor opção!

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