Qual a diferença entre MEI, EI, EIRELI e SLU?

MEI, EI, EIRELI e SLU são tipos societários que possuem somente um empreendedor no quadro social. No entanto, existem importantes diferenças entre eles, que envolvem atividade, limite de faturamento, comprometimento de patrimônio pessoal, entre outros aspectos.

Se você está pensando em empreender sozinho, ou se já faz isso e deseja regularizar a sua atividade, este conteúdo é para você. Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas!

MEI, EI, EIRELI e SLU: entenda as diferenças

A seguir, relacionamos as principais características de cada um dos tipos societários de empreendimentos individuais. Acompanhe!

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI surgiu com o objetivo de regularizar as atividades de uma grande parcela de empreendedores individuais brasileiros que estavam na informalidade. Esse tipo societário foi criado pela Lei Complementar 123/2006, posteriormente alterada pela LC 155/2016.

Para ser um MEI, o empreendedor pode contar com, no máximo, um funcionário, e deve faturar até R$ 81 mil por ano, lembrando que o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI e autoriza a contratação de até dois empregados, o qual segue para a análise da Câmara dos Deputados. Além disso, é preciso que a sua atividade esteja listada entre as categorias permitidas pela referida lei.

Uma das vantagens do MEI é o enquadramento no Simples Nacional. Além de alíquota reduzida, o sistema prevê a quitação dos tributos de forma simplificada, por meio de um único pagamento mensal.

Se você já é MEI e extrapolou o limite de faturamento, clique no link abaixo e saiba como proceder.

Extrapolei o limite do MEI, e agora? – Copiloto Contabilidade

EI (Empreendedor Individual)

Embora o MEI e o EI exerçam suas atividades individualmente, existem diferenças entre os dois tipos societários. Basicamente, essas diferenças envolvem três aspectos: o faturamento, a contratação de funcionários e a permissão de determinadas atividades.

Quanto ao faturamento, o Empresário Individual pode ser uma microempresa (ME) se faturar até R$ 360 mil anuais, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) se a sua receita alcançar R$ 4,8 milhões no ano. Ainda é possível que ele supere o limite da EPP e seja enquadrado no Lucro Presumido, que prevê valor máximo anual de R$ 78 milhões de receita.

Por fim, a relação de atividades permitidas para o EI é bem maior do que a do MEI.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Assim como o Empreendedor Individual, a EIRELI pode assumir diferentes faixas de faturamento.

Quando uma EIRELI fatura até R$ 360 mil por ano, ela é classificada como Microempresa (ME). Nessa situação, ela deve ter, no máximo, 20 funcionários.

Já quando o faturamento anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, ela será classificada como EPP, e deverá ter um número máximo de 100 funcionários.

No caso de a EIRELI faturar entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões por ano, ela será considerada uma empresa de médio porte, e deverá ter até 499 funcionários. A lei não restringe que a EIRELI possa ter um porte maior, porém isso não é usual, pois, nesse caso, dificilmente alguém conseguiria gerir sozinho um negócio.

Em relação aos bens patrimoniais, a EIRELI tem uma vantagem sobre os formatos anteriores. Isso porque ela permite a separação dos bens do sócio e da empresa, o que garante maior proteção no caso de obrigações contraídas pelo CNPJ.

A desvantagem da EIRELI é o alto investimento de capital social necessário. Para abrir esse tipo empresarial, o empreendedor precisa dispor de um capital social correspondente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente na data do registro da empresa.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Embora tenha a palavra “sociedade” na sua denominação, a SLU é formada por apenas um empreendedor, que tem o seu patrimônio pessoal totalmente separado da empresa.

Com frequência, esse tipo societário é confundido com a EIRELI. Porém, a grande diferença entre ambas é que a SLU não exige um valor mínimo de capital social, o que torna a sua constituição bem mais acessível.

A Sociedade Unipessoal (como também é conhecida) foi criada pela MP 881/2019, que ficou conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”. Posteriormente, essa MP tornou-se a Lei 13.874/2019.

O objetivo da criação da SLU foi justamente viabilizar um modelo de negócios individual que não tivesse o alto custo de capital da EIRELI e que, ao mesmo tempo, protegesse o patrimônio pessoal do empreendedor.  

Além dessas características, outra vantagem da SLU é o fato de o empreendedor poder ter mais de uma empresa nesse formato sob a sua responsabilidade.

Se você tiver dúvidas sobre o assunto, ou desejar uma assessoria contábil para auxílio com esse ou outros temas, contate já a Copiloto Contabilidade pelo link abaixo!

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